Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas

Incidência

 

 

 

INSS

IRRF

ISS

 

 

 

 

1. Limpeza e Conservação

11%

1%

Lei Munic.

2. Vigilância e Segurança

11%

1%

"

3. Construção Civil

11%

não

"

4. Coleta e Reciclagem do Lixo

11%

não

"

5. Treinamento Ensino

11%

1,5%

"

6. Manut. e instalação de máquinas e equipamentos

11%

não

"

7. Montagem

11%

não

"

8. Operação de Máq. Equip. e Veiculos (aluguéis)

11%

não

"

9. Operação de transporte de cargas e passageiros

11%

não

"

10. Serviço de Saúde prestado por Hospitais e Ambulatorios

11%

não

"

11. Contratação de empresa para trabalho temporário

11%

não

"

12. Prestação de serviços profissionais ( pessoa jurídica )

N

1,5%

"

13. Prestação de serviços profissionais ( autônomos )

11%

tabela

"

14. Propaganda e Publicidade

não

1,5%

"

15. Comissões e Corretagens

não

1,5%

"

 

 

 

 

Observações ITEM 3 - Base de cálculo do INSS sobre o valor da nota

 

 

 

Drenagem - 50%             Obras de arte - 45%

Pavimentação - 10%

Terraplanagem - 15%      Demais Obras - 35%

 

 

 

  ITEM 9 - Base de cálculo sobre o valor da nota

 

 

 

Transporte de cargas e pessoas - 20% para autônomo e 30% para pessoa jurídica

 

               ITEM 12 - A retençao do IRRF deverá constar da nota fiscal, fatura ou recibo.

               ITEM 13 - Recolhimento das contribuições do INSS: 11% até o limite do salário de

                                 contribuição retido do profissional mais 20% do valor bruto do recibo.

               ITENS 1,2,4,5, 8 e 11 - As notas fiscais relativas aos itens mencionados deverão constar

                                                     o valor de mão-de-obra não inferior a 40% do total da nota, que

                                                     servirá de base de cálculo para pagamento da contribuição do INSS.

                                                     Quando os serviços forem realizados com a utilização de

                                                     equipamento proprio o valor da mão-de-obra não poderá ser inferior

                                                     a 32% e no caso específico de limpeza hospitalar esse percentual

                                                     mínimo será de 26%.

 

 

 

Fundamentação Legal: IRRF - Decreto nº 3.000 de 26/03/1999 ( arts. 647/648)

 

 

                                     INSS - Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 ( arts. 201 e 219) e

 

 

                                                 Ordem de serviço nº 209 de 20/05/1999

 

 

 

Procedimento para contabilização dos valores descontados do pagamento:

 

 

Item       Prefeituras                                          

Demais Entidades

 

INSS     Receita extra consignação no ato da retenção

Receita extra consignação no ato da retenção

             Despesa extra consignação no ato do pagamento

Despesa extra consignação no ato do pagam.

IR           Receita orçamentária no ato da retenção

Receita extra consignação no ato da retenção

 

Despesa extra consignação no ato do pagam.

ISS        Receita orçamentária no ato da retenção

Receita extra consignação no ato da retenção

 

Despesa extra consignação no ato do pagam.

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