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Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas
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Incidência
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INSS
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IRRF
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ISS
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1. Limpeza e Conservação
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11%
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1%
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Lei Munic.
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2. Vigilância e Segurança
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11%
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1%
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"
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3. Construção Civil
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11%
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não
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"
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4. Coleta e Reciclagem do Lixo
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11%
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não
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"
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5. Treinamento Ensino
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11%
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1,5%
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"
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6. Manut. e instalação de máquinas e equipamentos
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11%
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não
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"
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7. Montagem
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11%
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não
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"
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8. Operação de Máq. Equip. e Veiculos (aluguéis)
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11%
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não
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"
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9. Operação de transporte de cargas e passageiros
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11%
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não
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"
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10. Serviço de Saúde prestado por Hospitais e Ambulatorios
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11%
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não
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"
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11. Contratação de empresa para trabalho temporário
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11%
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não
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"
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12. Prestação de serviços profissionais ( pessoa jurídica )
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N
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1,5%
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"
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13. Prestação de serviços profissionais ( autônomos )
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11%
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tabela
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"
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14. Propaganda e Publicidade
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não
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1,5%
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"
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15. Comissões e Corretagens
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não
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1,5%
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"
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Observações ITEM 3 - Base de cálculo do INSS sobre o valor da nota
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Drenagem - 50% Obras de arte - 45%
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Pavimentação - 10%
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Terraplanagem - 15% Demais Obras - 35%
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ITEM 9 - Base de cálculo sobre o valor da nota
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Transporte de cargas e pessoas - 20% para autônomo e 30% para pessoa jurídica
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ITEM 12 - A retençao do IRRF deverá constar da nota fiscal, fatura ou recibo.
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ITEM 13 - Recolhimento das contribuições do INSS: 11% até o limite do salário de
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contribuição retido do profissional mais 20% do valor bruto do recibo.
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ITENS 1,2,4,5, 8 e 11 - As notas fiscais relativas aos itens mencionados deverão constar
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o valor de mão-de-obra não inferior a 40% do total da nota, que
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servirá de base de cálculo para pagamento da contribuição do INSS.
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Quando os serviços forem realizados com a utilização de
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equipamento proprio o valor da mão-de-obra não poderá ser inferior
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a 32% e no caso específico de limpeza hospitalar esse percentual
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mínimo será de 26%.
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Fundamentação Legal: IRRF - Decreto nº 3.000 de 26/03/1999 ( arts. 647/648)
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INSS - Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 ( arts. 201 e 219) e
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Ordem de serviço nº 209 de 20/05/1999
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Procedimento para contabilização dos valores descontados do pagamento:
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Item Prefeituras
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Demais Entidades
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INSS Receita extra consignação no ato da retenção
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Receita extra consignação no ato da retenção
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Despesa extra consignação no ato do pagamento
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Despesa extra consignação no ato do pagam.
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IR Receita orçamentária no ato da retenção
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Receita extra consignação no ato da retenção
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Despesa extra consignação no ato do pagam.
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ISS Receita orçamentária no ato da retenção
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Receita extra consignação no ato da retenção
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Despesa extra consignação no ato do pagam.
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